
A Vara Única da Comarca de Jacaraú recebeu, nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba contra Jefferson Carvalho da Silva, acusado de homicídio qualificado que vitimou o vereador Perón Bezerra Pessoa Filho, em setembro deste ano. A decisão é assinada pelo juiz Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho.
Ao analisar os autos, o magistrado entendeu que a denúncia atende a todos os requisitos legais, descrevendo de forma clara os fatos, suas circunstâncias e a classificação do crime. Segundo a decisão, há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, sustentados por laudos periciais, depoimentos colhidos ao longo da investigação e pela própria confissão do acusado perante o Ministério Público.
Na mesma decisão, o juiz determinou a conversão da prisão temporária em prisão preventiva de Jefferson Carvalho da Silva. O entendimento foi de que a medida é necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, diante da gravidade do crime, da existência de indícios de premeditação e da tentativa de coação de testemunhas, conforme registrado nos autos.
Em relação aos investigados Reginaldo Lindolfo da Costa e Antonio Fernandes Alves Bezerra, a Justiça indeferiu o pedido de prisão preventiva. O magistrado destacou que, até o momento, não foram reunidos indícios suficientes para o oferecimento de denúncia contra eles, razão pela qual determinou a expedição imediata de alvará de soltura, caso não haja outro motivo para manutenção da prisão.
Com o recebimento da denúncia, o processo seguirá o rito do Tribunal do Júri. O réu Jefferson Carvalho da Silva será citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal de dez dias. O caso tramita sob segredo de justiça, conforme determina a legislação aplicável a crimes dessa natureza.
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