O juiz José Ferreira Ramos Júnior rejeitou, neste sábado (20), o pedido do candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), para retirar o candidato Ricardo Coutinho (PT) da propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) impugnou a candidatura do petista que segue impossibilitado de disputar as Eleições 2022. E o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) proibiu de utilizar recursos do Fundo Partidário na campanha ao Senado.
Mesmo assim, de acordo com o magistrado, impedir a participação de Ricardo Coutinho nas propagandas eleitorais gratuitas “representaria afronta ao artigo 16-A, que estabelece expressamente que ‘o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão’”.