Na manhã desta segunda-feira (04), o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 1.948/2019, do município de Monteiro, que proibia a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e fornecimento de água para taxa de religação dos consumidores. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador do Estado.
O autor da ação argumentou que a legislação municipal viola o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que define a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Ele também afirmou que compete à União e aos estados legislar sobre normas relativas ao direito do consumidor, sendo incumbência da União editar normas com aspectos gerais.
De acordo com a decisão, a lei municipal de Monteiro é incompatível com a Constituição Federal por violar alguns artigos que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, além de não apresentar configuração do interesse local para autorizar a edição da legislação.
A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou que a lei impugnada não se enquadra em assunto de interesse local, nem tem o intuito de suplementar legislação federal ou estadual. Ela enfatizou que “resta caracterizada a incompatibilidade da legislação municipal em relação aos incisos I e II, da Constituição estadual”.