João Pessoa 29.13ºC
Campina Grande 23.9ºC
Patos 32.37ºC
IBOVESPA 128508.67
Euro 5.4528
Dólar 5.0723
Peso 0.0058
Yuan 0.7005
Justiça suspende lei municipal que proíbe cobrança de taxa de religação de água e energia
04/03/2024 / 16:39
Compartilhe:
Imagem: Reprodução

Na manhã desta segunda-feira (04), o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 1.948/2019, do município de Monteiro, que proibia a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica e fornecimento de água para taxa de religação dos consumidores. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo governador do Estado.

O autor da ação argumentou que a legislação municipal viola o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que define a competência privativa da União para legislar sobre água e energia. Ele também afirmou que compete à União e aos estados legislar sobre normas relativas ao direito do consumidor, sendo incumbência da União editar normas com aspectos gerais.

De acordo com a decisão, a lei municipal de Monteiro é incompatível com a Constituição Federal por violar alguns artigos que são normas de reprodução obrigatória pelos Estados, além de não apresentar configuração do interesse local para autorizar a edição da legislação.

A relatora do processo, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou que a lei impugnada não se enquadra em assunto de interesse local, nem tem o intuito de suplementar legislação federal ou estadual. Ela enfatizou que “resta caracterizada a incompatibilidade da legislação municipal em relação aos incisos I e II, da Constituição estadual”.