João Pessoa 24.13ºC
Campina Grande 21.9ºC
Patos 25.96ºC
IBOVESPA 128150.71
Euro 5.5439
Dólar 5.1043
Peso 0.0058
Yuan 0.7064
Justiça suspende licitação das obras de construção do terminal do Valentina
24/06/2021 / 18:40
Compartilhe:

A juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a suspensão do processo licitatório referente à contratação de empresas para conclusão das obras do terminal de integração do Valentina, em João Pessoa. A decisão foi proferida nos autos de um mandado de segurança impetrado por uma das empresas participantes, a CLN Locações e Serviços Eireli.

As obras de finalização do terminal estão dentro de um pacote de obras anunciado na última segunda-feira (21) pelo prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena.

A empresa alega que apresentou documentação contendo proposta com cotação de preços bem vantajosa para a administração pública, além da documentação necessária demonstrando sua capacidade técnica para concorrer, no entanto, no último dia (7), a Comissão Setorial de Licitação da Seinfra a considerou inabilitada sob a alegação de que a qualificação econômico-financeira estaria, supostamente, em desacordo com o edital – pelo fato de que o termo de abertura e demonstrativo de balanço estaria sem assinatura dos responsáveis e registro por órgão competente.

A CLN Locações e Serviços Eireli afirma que os documentos apresentados e não aprovados pela comissão de licitação são chancelados pelo órgão oficial, no caso a JUCERN, e ainda possuem assinaturas digitais (Certificado de Autenticidade), por isso isso não requereu a assinatura do responsável no documento físico.

Ao examinar o caso, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti considerou que a inabilitação da empresa se mostra irrazoável, tendo em vista que os documentos apresentados foram assinados pelos responsáveis e registrados perante a JUCERN.

Segundo a magistrada, a assinatura eletrônica e o registro eletrônico emitido pelo órgão competente deve suprir a necessidade imposta pelo edital.

“Assim sendo, em obediência ao princípio da razoabilidade, deve o impetrante ser considerado habilitada no certame em questão, tendo em vista que também atenda aos demais requisitos estabelecidos no Edital em comento, conforme ficou demonstrado nos documentos acostados aos autos. Assim sendo resta verificada a probabilidade do direito do impetrante, assim como o perigo da demora, tendo em vista que se trata de licitação em andamento”, destaca a decisão.

A juíza suspendeu os efeitos dos atos já realizados, até o julgamento de mérito, para que a empresa seja habilitada e tenha o seu envelope contendo a proposta aberto e analisado.

Na hipótese de ter sido publicado o resultado da licitação, a juíza Flávia da Costa determina que este seja suspenso até posterior deliberação e, caso a empresa CLN Locações e Serviços Eireli apresente a melhor proposta, que seja declarada vencedora do processo licitatório.

Na tarde desta quinta-feira, (24), a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria de Comunicação afirmaram que ainda não tinham sido informadas oficialmente sobre a decisão.

Leia a decisão na íntegra