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Justiça suspende mutirões oftalmológicos no Hospital de Clínicas de Campina Grande
22/01/2026 / 19:49
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Hospital de Clínicas de Campina Grande – Foto: Reprodução

A Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata da realização de novos mutirões e de procedimentos oftalmológicos invasivos coletivos no Hospital de Clínicas de Campina Grande. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública do município, atendendo a pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), diante de graves irregularidades constatadas na prestação do serviço de saúde.

A medida foi concedida por meio de tutela antecipada de urgência e permanecerá válida até que o Estado da Paraíba e a Fundação Rubens Dutra Segundo comprovem, nos autos do processo, a regularização total das condições estruturais, sanitárias, técnicas e profissionais da unidade hospitalar. Entre as exigências estão a adequação às normas sanitárias vigentes, a regularidade das licenças de funcionamento, a habilitação do serviço oftalmológico e a garantia de condições assistenciais seguras para os pacientes.

A decisão judicial tem como base relatórios técnicos elaborados pela Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) e pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), que apontaram falhas graves na estrutura e na organização do serviço oftalmológico do hospital.

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça Adriana Amorim, que atua na defesa da saúde em Campina Grande, e é resultado do Inquérito Civil Público nº 003.2025.005943. O procedimento investigou irregularidades ocorridas durante um mutirão oftalmológico realizado no dia 15 de maio de 2025, no Hospital de Clínicas, que atendeu pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Após o mutirão, ao menos 62 pacientes apresentaram intercorrências graves no pós-operatório, incluindo infecções severas, perda significativa da acuidade visual e casos de cegueira. De acordo com o Ministério Público, os danos causados aos pacientes evidenciam falhas na segurança do serviço prestado e omissão do poder público no dever de fiscalização da entidade contratada.

Na decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública destacou que estão presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável à saúde dos pacientes. O magistrado também reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba, em razão da falha na fiscalização e da prestação inadequada do serviço em unidade pública de saúde.

Além de suspender os mutirões e procedimentos coletivos, a Justiça determinou que o Estado da Paraíba e a Fundação Rubens Dutra Segundo garantam, de forma solidária e imediata, assistência médica especializada em oftalmologia a todos os 62 pacientes atendidos no mutirão. O atendimento deverá incluir consultas, exames, cirurgias reparadoras, fornecimento de medicamentos, próteses e quaisquer outros insumos necessários para minimizar os danos sofridos, sem qualquer custo para os pacientes.

A decisão também prevê a oferta de suporte psicológico e social aos pacientes afetados, considerando o impacto físico e emocional causado pelas complicações decorrentes dos procedimentos.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 50 mil, limitada inicialmente ao montante de R$ 1 milhão, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas e da responsabilização criminal dos gestores envolvidos.

Paralelamente à ação civil pública, o Ministério Público da Paraíba requisitou a instauração de inquérito policial, que está em andamento na Polícia Civil, para apurar eventuais responsabilidades criminais relacionadas às condutas praticadas durante o mutirão oftalmológico. O CRM-PB também foi acionado para investigar possível responsabilidade ético-profissional da médica envolvida nos atendimentos.

Segundo a promotora de Justiça, alguns pacientes já ingressaram com ações individuais na Justiça buscando reparação civil pelos danos sofridos. Outros pacientes que participaram do mutirão também podem ajuizar ações semelhantes.

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