O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PB) deferiu na tarde desta segunda-feira (19) uma liminar a favor das empresas de transporte coletivo que operam em João Pessoa, que suspende a greve dos motoristas, anunciada pelo seu sindicato representativo na semana passada.
A decisão judicial, proferida pela magistrada do trabalho substituta Joliete Melo de Rodrigues Honorato, destaca que a declaração do movimento paredista, neste momento da pandemia de Covid-19, implicaria na redução do quantitativo de veículos de transporte coletivo e ocasionaria aglomeração e prejuízo de medidas de isolamento social, causando riscos incomensuráveis à vida e à saúde da população.
“O Sintur-JP recebe essa decisão com alívio pois, nesse momento tão difícil que estamos passando, seria um grande transtorno à população enfrentar uma paralisação dos motoristas de ônibus”, disse o diretor institucional do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de João Pessoa (Sintur-JP), Isaac Júnior Moreira.
De acordo com a liminar, o sindicato dos motoristas da capital terá que se abster de realizar manifestação que paralise, direta ou indiretamente, parcial ou completamente, a operação e tráfego dos ônibus na cidade de João Pessoa em todos os itinerários e linhas de ônibus, ficando impedidos de opor qualquer tipo de obstáculo ou realizar qualquer tipo de movimento tendente a prejudicar a plena, ampla, contínua e total fruição dos serviços de transportes públicos por ônibus na cidade.