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LEI: atendimento prioritário para autistas e doador de sangue
21/07/2023 / 12:53
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A Lei nº 14.626, sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, amplia o grupo de atendimento prioritário no Brasil, incluindo pessoas com espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue. Essas pessoas devem ser atendidas primeiro em aeroportos, bancos, cinemas, hospitais e outros serviços públicos.

O atendimento prioritário pode ser realizado através de postos, caixas, guichês ou atendentes específicos para esse fim. Caso o serviço não disponha de guichês próprios, esses grupos têm direito ao atendimento imediatamente após a conclusão do atendimento em andamento.

A lei também exige assentos reservados e identificados para autistas e pessoas com mobilidade reduzida em transportes públicos. Os doadores de sangue têm direito a atendimento prioritário mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias. A lei foi publicada em junho de 2023 no Diário Oficial da União.