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Lei da ‘Bolsa Desempenho’ é considerada inconstitucional pelo TJPB após 10 anos
17/09/2025 / 11:53
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O julgamento atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba, em 2015, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) – Foto: TJPB/Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou inconstitucional a lei estadual nº 9.383/2011 e o decreto nº 32.719/2012, que criaram e regulamentaram a chamada Bolsa de Desempenho Profissional, paga desde 2011 a servidores do magistério e a militares estaduais. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (16) e atinge um dos benefícios mais disputados pelas categorias.

Segundo o acórdão relatado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, embora a lei previsse que a bolsa não se incorporaria ao salário nem geraria reflexos previdenciários, na prática ela tinha caráter remuneratório, com valores fixos e pagamento habitual. “Ao ser concedida a servidores de provimento efetivo, com valores pré-definidos para cada categoria e classe, e sem qualquer vinculação a um gasto específico ou condição temporária e excepcional de trabalho, possui a característica de retribuir o trabalho ordinário”, apontou o magistrado.

Reflexos imediatos

Com a decisão, os pagamentos realizados até agora ficam resguardados, mas o benefício não poderá mais ser pago a partir da publicação do acórdão. O julgamento atende a uma ação proposta pelo Ministério Público da Paraíba, em 2015, por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), que questionava a legalidade do benefício instituído na gestão do então governador Ricardo Coutinho (PT).

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Em nota enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão, o que “impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito”. O órgão disse que o Estado se manifestará após ter acesso ao inteiro teor do acórdão.

Disputa antiga

A Bolsa de Desempenho é tema recorrente de embates entre categorias e governo. Em 2022, o governador João Azevêdo (PSB) aceitou proposta de incorporação gradual de 100% do benefício para policiais militares em 48 meses. A proposta inicial previa 80% em 36 meses.

Leia a nota da PGE:

Nota da PGE

A Procuradoria-Geral do Estado informa que não foi oficialmente intimada da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida contra a Lei Estadual nº 9.383/2011, que institui a Bolsa de Desempenho Profissional no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Até o momento, o acórdão não foi disponibilizado no processo, o que impede qualquer análise jurídica fundamentada sobre o mérito da decisão.

O Estado da Paraíba se manifestará após ser regularmente intimado e ter acesso ao inteiro teor da decisão.