Já está em vigor a Lei 13.001/23, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que institui a política pública de combate ao superendividamento na Paraíba. A matéria legislativa faz parte da atuação de Wilson enquanto presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (20).
O texto explica que a referida política pública tem como objetivo a educação financeira, a prevenção e o tratamento do superendividamento dos consumidores. Também classifica como superendividamento a situação em que
o consumidor se encontra impossibilitado de pagar suas dividas de maneira regular e previsível, em decorrência da situação financeira em que se encontra.
“Assumimos esse compromisso na Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor, de criar alternativas para combater o superendividamento no Estado e felizmente estamos conseguindo avançar nesse sentido. A política pública vai fortalecer os Procons, promover a criação de um banco de dados do superendividamento na Paraíba, além de auxiliar em campanhas e caminhos para renegociação de débitos no nosso Estado. Ninguém chega numa situação dessa porque quer, ninguém atrasa os compromissos financeiros por vontade própria, e sim por não conseguir quitá-los e nós estamos aqui para dar a mão à essas pessoas e ajudar nessa virada de chave”, destacou Wilson Filho.
O texto também estabelece o tratamento do superendividamento por meio da negociação de dívidas, da renegociação de contratos de empréstimo e do aconselhamento financeiro aos consumidores superendividados; o incentivo à criação de serviços especializados de aconselhamento financeiro para os consumidores superendividados; e a criação de um cadastro estadual de consumidores superendividados, a fim de
monitorar e fiscalizar as práticas abusivas dos fornecedores e orientar os consumidores nessa situação.
Aplicabilidade da Lei – A Política Estadual de Combate ao Superendividamento será financiada com
recursos orçamentários próprios do Estado, bem como por meio de parcerias com instituições financeiras e com organizações da sociedade civil. As instituições financeiras deverão disponibilizar aos seus clientes canais de
comunicação online, email e teleatendimento, com atendimento personalizado para os consumidores superendividados.