Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece regras para vacinação em locais privados. Esses locais precisarão de licença da autoridade sanitária competente e contar com um responsável técnico com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem. Profissionais envolvidos na vacinação devem ser legalmente habilitados e receber capacitação regular.
Os serviços de vacinação devem gerenciar tecnologias, processos e procedimentos conforme as normas de saúde, preservando a segurança do usuário e a integridade das vacinas. Informações importantes, como identificação do estabelecimento, pessoa vacinada, vacinador, dados da vacina, e datas de aplicação, devem ser registradas de forma legível. Os serviços devem manter um registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e autoridades sanitárias, respeitando a confidencialidade.
Os usuários têm direitos, como acompanhar a retirada da vacina do armazenamento, verificar informações do produto, receber orientações sobre contraindicações, eventos adversos e procedimentos durante a vacinação.
O não cumprimento da lei resultará em infração sanitária, conforme a Lei nº 6.437, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal. A lei entrará em vigor em 90 dias.
F5online com informações da Agência Brasil