Uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) entrou em vigor nesta sexta-feira (27), na Paraíba, a qual exige que estabelecimentos comerciais com pelo menos 30 funcionários mantenham um exemplar do Código de Defesa do Consumidor em linguagem Braille, acessível ao público.
Os estabelecimentos têm 120 dias para cumprir essa obrigação. Em caso de descumprimento da Lei, Órgãos de Defesa do Consumidor e o Ministério Público poderão aplicar advertências e multas, dependendo da gravidade da infração. O objetivo é atender às necessidades de pessoas com deficiência visual e baixa visão.