O professor e coordenador do Núcleo de Justiça Animal da UFPB, Francisco José Garcia, explicou que começou a valer desde essa sexta-feira, 18, a Lei n.⁰ 14.228/22 que proíbe a eutanásia em animais portadores de doenças zoonóticas curáveis, a exemplo, dentre outras, da esporotricose.
E se a doença for incurável, mas tiver controle, como ocorre com a leishmaniose, também está proibida a eutanásia do bichinho.
A eutanásia, quando possível legalmente, somente poderá ocorrer precedida de laudo médico veterinário que tenha diagnóstico amparado em exame laboratorial específico.
Mesmo assim protegidos, caso o órgão público (Centro de Zoonoses e Canis Públicos) tire a vida do animal, o respectivo responsável técnico – (médico veterinário) responderá por crime, podendo ser preso de 2 até 5 anos em regime fechado e pagar multa.
Todas as entidades de proteção animal do país terão acesso a documentação que comprove a legalidade da eutanásia.