O mês de janeiro é conhecido pelas festas de verão na região metropolitana de João Pessoa e existe uma lei estadual que garante o embarque fora do ponto de ônibus para mulheres, a partir das 20h. A Lei 11.868/21 é de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor e tem uma atuação expressiva em defesa das paraibanas na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
“Apesar da lei ser de 2021, algumas mulheres não sabem que tem esse direito garantido e a gente precisa do reforço da população e da imprensa, para garantir o cumprimento dela. A lei evita que a mulher fique sozinha no ponto de ônibus esperando o veículo, em situação vulnerável à violência. Quando sancionamos uma lei, o principal fiscal é de fato o povo, ainda mais nesse caso, a população que faz uso do transporte público precisa fiscalizar e, em caso de descumprimento, acionar o Procon da sua cidade ou o Estadual. Enquanto presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor, tenho dialogado com o Procon-PB em relação a aplicabilidade de algumas leis, mas é importante que a população esteja também vigilante”, destacou o deputado.
A lei também garante embarque fora da parada de ônibus após às 20h para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; pessoas com crianças de colo; e pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O descumprimento da lei acarreta a cobrança de multa que pode variar de 03 (três) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência (UFIR), sendo aplicada tanto ao motorista como também à respectiva empresa, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Mandato em Defesa das Mulheres
Recentemente foi sancionada a Lei 12.969/23, que institui o Programa de Formação Continuada de Lideranças Femininas na Administração Pública do Estado da Paraiba. A matéria foi pensada com o objetivo de incentivar a representatividade das mulheres no serviço público estadual, além de promover a capacitação necessária para a ocupação de cargos de liderança.
Wilson Filho acumula ainda a autoria da Lei 12.460/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de acompanhante para mulheres que se submetem a consultas ou procedimentos médicos na Paraíba. Outro exemplo da atuação do parlamentar em defesa das paraibanas é a Lei 12.103/2021, que instituiu o protocolo emergencial de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica “sinal vermelho” durante o período de isolamento social da covid, para os estabelecimentos de farmácias e drogarias no Estado da Paraíba.