
A Paraíba sancionou uma nova lei que autoriza a proteção especial a autoridades e agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado e criminalidade violenta no estado. A norma, publicada no Diário Oficial, prevê medidas como escolta armada, coletes balísticos e veículos blindados para garantir a segurança desses profissionais. A proteção pode ser concedida durante e após o exercício das funções, conforme análise do risco.
Entre as medidas previstas pela lei estão escolta armada, reforço na segurança, fornecimento de colete balístico, uso de veículos blindados, adoção de trabalho remoto e remoção provisória com custeio de mudança e garantia de vaga escolar para dependentes. O uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares, também está autorizado.
A proteção terá caráter excepcional e temporário, com reavaliação periódica. Se o órgão de origem não puder garantir a segurança necessária, a Secretaria de Segurança Pública poderá assumir a análise com base em parecer da área de inteligência.
A lei determina que a segurança pode ser mantida mesmo após o término do cargo, caso os riscos persistam. Ex-governadores terão direito à proteção por até dois anos após o mandato, com possibilidade de prorrogação por igual período.
As despesas com a segurança serão custeadas pelo Fundo Estadual de Combate à Corrupção. A regulamentação e a ampliação da proteção para outros agentes civis ou militares da administração estadual ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo.