Uma nova lei passa a obrigar que todas as entregas de alimentos, bebidas, presentes ou objetos de uso pessoal tenham identificação visível do remetente na Paraíba.
A legislação é de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL) e foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) desta quinta-feira (5). Ela entrará em vigor no prazo de 90 dias.
O objetivo é impedir que pessoas se aproveitem do anonimato para praticar crimes, como casos de envenenamento de alimentos.
No momento da entrega, a identificação do remetente deve estar visível, de forma impressa ou digital, com os seguintes dados: nome completo ou razão social; CPF ou CNPJ; endereço; e telefone para contato.
Caso a entrega seja realizada por terceiros, como motoboys ou serviços de aplicativos, as informações devem ser do responsável pelo transporte do item.
Os entregadores autônomos ou vinculados a plataformas poderão recusar a entrega de qualquer item que não tenha a identificação visível ou validada do remetente, sem correr o risco de sofrer punições ou sanções contratuais.
Quem não cumprir a lei poderá receber uma multa entre R$ 5 mil R$ 50 mil, conforme o tamanho da empresa e a gravidade da infração.