
Servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica passam a ter direito à transferência de local de trabalho. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24) e permite mudança dentro do mesmo órgão ou para outro da administração estadual.
A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), define como a transferência pode ser solicitada e aplicada no Estado. Em nível nacional, regra semelhante foi adotada em dezembro de 2025 por meio de portaria dos ministérios da Gestão e das Mulheres.
Para solicitar, a servidora deve formalizar o pedido e apresentar um dos seguintes documentos: boletim de ocorrência, laudo médico ou psicológico, certidão de medida protetiva ou declaração de serviço especializado.
O processo deve ocorrer com prioridade, sigilo e prazo de até 30 dias, prorrogável em casos excepcionais. Durante a transferência, são mantidos vencimentos e direitos. A lei também prevê assistência psicossocial e fiscalização por órgãos de controle e pelo Ministério Público da Paraíba. A norma entra em vigor em 90 dias.