Embora a Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Seman) tenha apenas recomendado que a população não acenda fogueiras durante o período junino, existe na Capital uma lei sancionada em 2020 que proíbe o acender de fogueiras e a queima de fogos de artifício na cidade durante o período da pandemia de Covid-19.
Em 10 de junho do ano passado, a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou o Projeto de Lei (PL) 1928/2020, de autoria do vereador Bruno Farias (Cidadania), que resultou na lei municipal nº 14093 de 30 de dezembro de 2020. O texto proíbe o acendimento de fogueiras e a queima de fogos em toda João Pessoa, enquanto perdurar o estado de emergência e/ou calamidade pública em decorrência do novo coronavírus.
A norma ainda estipula que a proibição se estende até as queimadas que eventualmente sejam autorizadas no âmbito do município.
De acordo com o documento, o Executivo disporá sobre mecanismos de fiscalização e combate à infração, podendo utilizar dos meios necessários para fins de coerção.
Também fica explicitado que a nova norma será revogada quando extinto o estado de calamidade pública e/ou emergência em decorrência da Covid-19.
Em sua justificativa, o vereador Bruno Farias destacou que o novo coronavírus afeta diretamente os órgãos respiratórios, causando falta de ar, e que a fumaça das fogueiras pode agravar o quadro clínico de pacientes, além de causar superlotação nos hospitais.
O parlamentar também alerta que as fogueiras e fogos contribuem para o aumento de queimaduras durante o período junino.