Lei que aumenta licença-paternidade para 20 dias é sancionada
01/04/2026 / 08:04
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Foto: Freepik

Licença-paternidade ampliada foi sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aumentando o período de cinco para até 20 dias. No entanto, a regra não valerá imediatamente; a ampliação será feita de forma gradual, a partir de 2027, até atingir o máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, adotantes ou responsáveis por guarda devem acompanhar o cronograma das novas fases e condições da licença.

A Constituição de 1988 já previa a licença-paternidade, mas sua ampliação era aguardada há 38 anos e vinha sendo discutida há mais de uma década no Congresso Nacional. A nova lei também cria o chamado salário-paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores com acesso ao afastamento remunerado.

O cronograma para o aumento da licença-paternidade é:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Até o início de 2027, permanece o atual benefício de cinco dias pagos pela empresa.

Quem paga e quem tem direito

Durante a transição, a empresa paga o salário no período da licença e depois é reembolsada pelo INSS, seguindo o modelo do salário-maternidade. Trabalhadores formais, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais e demais segurados do INSS passam a ter direito ao benefício.

Casos de suspensão e ampliação

A licença poderá ser suspensa em casos de violência doméstica, abandono material ou se o trabalhador não se afastar efetivamente. Por outro lado, o período será ampliado quando houver:

  • Falecimento da mãe, dando direito à licença-maternidade;
  • Criança com deficiência, com ampliação em um terço;
  • Adoção ou guarda unilateral, recebendo o período da licença-maternidade;
  • Parto antecipado, igualmente garantindo a ampliação;
  • Internação da mãe ou do recém-nascido, adiando o início da licença;
  • Ausência do nome da mãe no registro civil, com direito à licença-maternidade e estabilidade no emprego.

Direitos em casais homoafetivos e proteção trabalhista

Casais homoafetivos têm direito à equiparação da licença e salário-maternidade conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, embora a aplicação ainda dependa de análises específicas. Em casos de adoção por casais do mesmo sexo, um pode receber a licença-maternidade e outro a licença-paternidade.

Durante a licença e até 30 dias após o retorno, o trabalhador tem estabilidade contra demissão sem justa causa, podendo requerer reintegração ou indenização em caso de despedida injustificada.

Programa Empresa Cidadã e avanços

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão continuar oferecendo 15 dias adicionais de licença, que serão somados aos 20 dias previstos pela nova legislação, diferente da regra atual que soma aos cinco dias.

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a lei representa uma vitória social e um caminho para estimular o cuidado compartilhado. No entanto, especialistas apontam que o Brasil ainda está atrás de países com modelos mais avançados, como Suécia e Noruega, e que a ampliação para até 20 dias é um avanço, mas ainda modesto no cuidado com o recém-nascido. A nova regra marca uma mudança estrutural ao reconhecer a paternidade como direito social com proteção específica.