Foi publicada nessa quarta-feira (9) no Diário Oficial de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.259, que exige que 5% dos carrinhos de supermercados e estabelecimentos semelhantes sejam adaptados para o transporte de cães, gatos e outros animais domésticos.
A medida se aplica a estabelecimentos com área superior a 200 metros quadrados, permitindo a presença de pets durante as compras.
Os carrinhos devem acomodar animais de pequeno e médio porte, com peso máximo de 7 kg. Os estabelecimentos têm seis meses para se adaptar às exigências, e as despesas para essa adaptação serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias dos supermercados.
A lei, sancionada pelo prefeito de João Pessoa, já está em vigor.