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Lei que prevê leilão, doação ou sacrifício de animais é sancionado pela Prefeita de Conde
24/02/2023 / 19:44
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Uma lei publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Conde no último dia 17 de fevereiro não agradou militantes da causa animal e ambientalistas paraibanos. A Lei 1178/2023 (p. 3-5), sancionada pela prefeita Karla Pimentel (Pros), regulamenta a apreensão de animais de porte médio e grande soltos nas margens das rodovias, vias urbanas e avenidas.

Contudo, a Lei traz, em alguns artigos, a sugestão de sacrificar os animais que forem apreendidos.

A principal ideia é evitar que veículos possam colidir com cavalos, vacas, cabras, jumentos e bois que estiverem sem supervisão e serem úteis a qualquer atividade econômica. Por conta do tamanho e dependendo da velocidade, qualquer colisão nas estradas com um automóvel ou motocicleta poderia ser fatal ao animal ou até mesmo ao condutor.

Os apreendidos serão responsabilidade do Poder Público de Conde por até 15 dias. Se o proprietário não aparecer, mesmo após a divulgação da apreensão, os animais poderão ser leiloados, doados ou até mesmo sacrificados. A Lei reforça que o leilão ou a doação seriam apenas para as vítimas de maus tratos contínuos. No artigo 15, detalha-se o porquê de sacrificar o animal apreendido.

Para o coordenador do Núcleo de Justiça Animal da Universidade Federal da Paraíba, Francisco José Garcia, essa ‘apreensão’ é sinônimo para outra palavra. Ele também acredita que essa lei de Conde afronta a Constituição brasileira e estadual.

“A Lei usa a terminologia “sacrificado”, mas não é sacrifício. É assassinato de animal. Por quê? A nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, §7º; protege esses animais da crueldade. Então, nada é mais cruel do que o assassinato de um animal. E essa lei fere não somente a nossa Constituição Federal, como também a paraibana, porque ela replica o que na Constituição Federal tem. E na Paraíba, nós encontramos o mesmo dispositivo no artigo 227, parágrafo único, §7º”, disse o coordenador.

 

F5 Online com MaisPB