Foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial do Estado (DOE) uma lei que proíbe o uso do nome e da imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica na Paraíba.
Sancionada pelo governador João Azevêdo, a medida impede que o agressor ou sua família divulguem o nome e/ou a imagem da vítima em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, em todo o estado.
Caso haja publicidade já existente, o responsável deverá removê-la em até 48 horas após notificação. A proibição se aplica desde a concessão de medida protetiva de urgência no caso de violência doméstica.
O descumprimento pode resultar em multa de R$ 10 mil e, em caso de reincidência, a multa será de R$ 30 mil. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de segurança especializados, e as multas serão destinadas a políticas públicas de proteção às mulheres.