As pessoas em tratamento oncológico também fazem parte do grupo de atendimento prioritário em estabelecimentos comerciais e públicos. Sancionada pelo governador João Azevedo na segunda (19) e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20), a Lei 11.874 entrará em vigor em 30 dias, a partir de hoje.
De autoria do deputado Caio Roberto, a lei detalha que o atendimento prioritário deverá ser cumprido pelos “estabelecimentos públicos estaduais, agências bancárias, estabelecimentos comerciais e estabelecimentos privados de prestação de serviço de qualquer natureza, durante todo o horário de funcionamento”.
Para ter direito ao atendimento preferencial e prioritário, é preciso apresentar declaração médica que ateste a condição.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão, ainda, investir em divulgação do benefício no local, bem como indicar, de forma explícita, qual o caixa ou guichê está destinado a prestar esse tipo de atendimento.
A infração acarretará a imposição de multa correspondente a 10 vezes o valor da UFR-PB, que está em R$ 54,43. A cada reincidência, a multa aplicada será acrescida de 50 UFR-PB, até que o estabelecimento cumpra integralmente o disposto na Lei.