A polêmica envolvendo a Lei 1178, que previa, entre outras medidas, a eutanásia e leilão de animais abandonados, fez com que a Prefeitura de Conde decidisse suspender a Lei para análise e reformulação do documento.
Em nota, a Prefeitura afirmou que “diante da repercussão gerada após a publicação da Lei, a Prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da Prefeitura com os representantes” , diz o documento
Além disso, a nota diz que a ideia é a expansão do debate acerca do tema: “Assim, comunicamos que será encaminhado à Câmara Municipal de Conde, o projeto de lei para o fim de adequar a Lei nº 1178/2023, antes mesmo de ser implementado o serviço específico de apreensão dos animais, deixando que apenas as normas federais que tratam deste assunto sejam aplicadas a espécie e estaremos convocando os representantes da causa animal para que o debate seja ampliado.”
Em 2021 o governo federal aprovou a 14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Por tanto, é completamente inconstitucional, não sendo motivo para eutanásia o tutor não ter condições de tratar do animal. É dever do poder público honrar a vida desse animal. A lei publicada pelo município de Conde fere, não só a Constituição, como resoluções do Conselho de Medicina Veterinária.