O setor elétrico brasileiro enfrenta desafios contínuos para diversificar a matriz energética e garantir a confiabilidade no fornecimento de energia. Nesse contexto, as portarias normativas GM/MME nº 96/2024 e MME nº 97/2025 trazem importantes diretrizes e ajustes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025), com destaque para a inclusão de empreendimentos termoelétricos movidos a biocombustíveis.
Seguem abaixo as principais exigências e diretrizes (Portaria GM/MME nº 96/2024):
2. Exclusividade de Biocombustíveis:
3. Cadastro e Habilitação Técnica:
4. Comprovação de Disponibilidade:
5. Penalidades:
Seguem abaixo alterações introduzidas pela Portaria MME nº 97/2025:
2. Criação de Subcategorias nos Produtos de Potência:
3. Alteração nos Prazos Contratuais:
4. Manutenção da Flexibilidade Operativa:
De acordo com Edmundo Barbosa, presidente executivo do Sindalcool-PB, “o risco é dos geradores”. Segundo o executivo, “Trata-se agora de construir diálogo entre produtores de biocombustíveis e as termelétricas, os novos clientes potenciais, que podem demandar elevados volumes por curto período e, mesmo assim, manter relações de longo prazo”, destacou.
Para Edmundo, ainda serão melhor dimensionados os impactos econômicos, ambientais e sociais, entretanto, desde já se pode sublinhar a relevância e a viabilidade imediata do etanol e do biodiesel, com o incentivo aos biocombustíveis, embora devam ser bem avaliados os possíveis desafios para implementação.
“Com as alterações, as portarias reforçam o compromisso do Brasil em diversificar a matriz energética e fortalecer a utilização de biocombustíveis, alinhando o país às metas de sustentabilidade e competitividade. A adequação às novas diretrizes exigirá esforços tanto dos empreendedores quanto dos órgãos reguladores, mas promete avanços significativos na segurança energética e redução de emissões”, finalizou Barbosa.