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“Leilão de Reserva de Capacidade será confirmação da liderança brasileira na descarbonização”, diz presidente do Sindalcool-PB
08/01/2025 / 16:38
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Portarias reforçam o compromisso do Brasil em diversificar a matriz energética e fortalecer a utilização de biocombustíveis

O setor elétrico brasileiro enfrenta desafios contínuos para diversificar a matriz energética e garantir a confiabilidade no fornecimento de energia. Nesse contexto, as portarias normativas GM/MME nº 96/2024 e MME nº 97/2025 trazem importantes diretrizes e ajustes para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 (LRCAP de 2025), com destaque para a inclusão de empreendimentos termoelétricos movidos a biocombustíveis.

Seguem abaixo as principais exigências e diretrizes (Portaria GM/MME nº 96/2024):

  1. Elegibilidade e Operação Flexível:
  • Empreendimentos devem atender a parâmetros operacionais rígidos, como
    rampas de acionamento e desligamento rápidas, e relação mínima entre geração máxima e mínima.

2. Exclusividade de Biocombustíveis:

  • Apenas biocombustíveis puros são permitidos, sendo proibidas misturas com
    combustíveis fósseis.

3. Cadastro e Habilitação Técnica:

  • É necessário realizar o cadastramento junto à EPE, detalhando custos e
    parâmetros de flexibilidade.

4. Comprovação de Disponibilidade:

  • Documentação deve assegurar a capacidade de fornecimento contínuo de
    biocombustíveis por períodos pré-determinados.

5. Penalidades:

  • Penalidades financeiras são aplicáveis em casos de descumprimento das
    exigências de potência ou interrupções na disponibilidade.

    Essas diretrizes buscam garantir eficiência e sustentabilidade, ao mesmo tempo em que promovem maior segurança energética.

Seguem abaixo alterações introduzidas pela Portaria MME nº 97/2025:

  1. Ampliação de Biocombustíveis em Produtos Existentes:
  • Termelétricas a combustíveis agora podem participar de leilões para os produtos de potência de 2025 a 2027, antes restritos ao gás natural.

2. Criação de Subcategorias nos Produtos de Potência:

  • Os leilões para 2028, 2029 e 2030 foram divididos em categorias “A” (empreendimentos existentes) e “B” (empreendimentos novos), promovendo maior segmentação.

3. Alteração nos Prazos Contratuais:

  • Contratos para empreendimentos existentes têm duração de 10 anos, enquanto empreendimentos novos têm prazos de 15 anos.

4. Manutenção da Flexibilidade Operativa:

  • Reforço nos requisitos de flexibilidade para todas as categorias de produtos, alinhando a operação às necessidades do Sistema Interligado Nacional (SIN).

De acordo com Edmundo Barbosa, presidente executivo do Sindalcool-PB, “o risco é dos geradores”. Segundo o executivo, “Trata-se agora de construir diálogo entre produtores de biocombustíveis e as termelétricas, os novos clientes potenciais, que podem demandar elevados volumes por curto período e, mesmo assim, manter relações de longo prazo”, destacou.

Para Edmundo, ainda serão melhor dimensionados os impactos econômicos, ambientais e sociais, entretanto, desde já se pode sublinhar a relevância e a viabilidade imediata do etanol e do biodiesel, com o incentivo aos biocombustíveis, embora devam ser bem avaliados os possíveis desafios para implementação.

“Com as alterações, as portarias reforçam o compromisso do Brasil em diversificar a matriz energética e fortalecer a utilização de biocombustíveis, alinhando o país às metas de sustentabilidade e competitividade. A adequação às novas diretrizes exigirá esforços tanto dos empreendedores quanto dos órgãos reguladores, mas promete avanços significativos na segurança energética e redução de emissões”, finalizou Barbosa.