O período da licença paternidade pode aumentar após o Supremo Tribunal Federal (STF)formar maioria, nesta sexta-feira (29), para reconhecer a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício.
Advogados trabalhistas pontuam que ainda é necessário a atuação do Legislativo para preparar estudos, relatórios, pareceres e sugestões do melhor formato para possibilitar a concessão da licença paternidade, sem que haja reflexos negativos para os empregadores e aos trabalhadores.
O pedido inicial realizado ao órgão superior decorria da necessidade do Congresso estipular um prazo para regulamentar a licença. Diante da formação da maioria no STF sobre a omissão, o Congresso deverá deliberar a discussão dentro de um período de 18 meses.
“Vale ressaltar que, como o julgamento dessa ação é virtual, até o encerramento da sessão, designada para o dia 6 de outubro deste ano, é possível a modificação dos votos pelos Ministros, concluindo-se por uma decisão final somente após o encerramento da sessão virtual e a expedição do acórdão definitivo com as divergências e votos”, ressalta Sérgio Pelcerman, sócio da área trabalhista do escritório Almeida Prado & Hoffmann.
Em relação a esse prazo de 18 meses para os parlamentares legislarem sobre a questão, Pelcerman avalia ser possível que neste tempo existam projetos diferentes que possam impactar o formato inicial do projeto.
“Contudo, pela relevância do tema e necessidade específica de regulamentação, o Congresso deverá deliberar sobre a matéria para emitir regras e leis inerentes ao tema. Em qualquer cenário, deve ser respeitada a decisão do STF para que processo legislativo siga com os procedimentos legais de discussão, deliberação e edição da legislação”, diz o advogado.
Luiz Fernando Plens de Quevedo, advogado trabalhista, explica que são diversas as posições dos ministros que admitiram a ação.
“Edson Fachin, Carmen Lúcia e Rosa Weber equiparam a licença paternidade à licença maternidade. Barroso votou para a equiparação das licenças paternidade e maternidade caso a inércia do congresso de mantenha após o transcurso dos 18 meses, e Gilmar e Toffoli entendem que apenas na hipótese da inércia se mantenha após o transcurso de 18 meses, será definida uma consequência. Ou seja, por enquanto votaram apenas pelo estabelecimento do prazo para ação do Congresso, sem prever consequência alguma.”