O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou, por maioria, uma liminar que impedia o Banco Santander de usar provas de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha (RS).
A decisão gerou debate sobre o uso de geolocalização como prova digital em processos judiciais e possíveis violações à privacidade.
Como é feito isso ?
Para acessar a localização, podem ser solicitados o número de telefone e as contas de redes sociais do reclamante. O juiz então determina às empresas de telefonia e redes sociais que forneçam as informações referentes aos dias e horários especificados no processo.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST):
O caso começou em 2019, quando um bancário que trabalhou 33 anos no Santander entrou com uma ação pedindo horas extras. O banco argumentou que ele ocupava cargo de gerência, sem controle de jornada, e solicitou provas de geolocalização nos horários alegados pelo empregado. A Justiça de primeiro grau determinou que o bancário fornecesse seu número de telefone, mas ele recorreu, alegando violação de privacidade.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a liminar que impedia o uso de provas digitais de geolocalização, limitadas aos horários alegados pelo trabalhador, e o processo ficou em segredo de justiça.
Segundo o TST, a prova é adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo de comunicações garantido na Constituição. A produção de provas digitais é respaldada por leis como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet.
Privacidade
A geolocalização não configura invasão de privacidade se aplicada apenas nos dias e horários em que o empregado está em serviço. Vale ressaltar que a prova digital não exclui os meios tradicionais, como testemunhos ou documentos.
O que pode ser configurado hora extra?
A frequência e a urgência das mensagens influenciam a decisão de considerá-las como horas extras. Receber mensagens regularmente fora do horário de trabalho pode ser interpretado como trabalho extra. No entanto, mensagens esporádicas e sem urgência geralmente não configuram hora extra.