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Localização do celular pode ser prova de horas extras no trabalho?
22/05/2024 / 14:35
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Foto: Reprodução/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) cassou, por maioria, uma liminar que impedia o Banco Santander de usar provas de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha (RS).

A decisão gerou debate sobre o uso de geolocalização como prova digital em processos judiciais e possíveis violações à privacidade.

Como é feito isso ?

Para acessar a localização, podem ser solicitados o número de telefone e as contas de redes sociais do reclamante. O juiz então determina às empresas de telefonia e redes sociais que forneçam as informações referentes aos dias e horários especificados no processo.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

O caso começou em 2019, quando um bancário que trabalhou 33 anos no Santander entrou com uma ação pedindo horas extras. O banco argumentou que ele ocupava cargo de gerência, sem controle de jornada, e solicitou provas de geolocalização nos horários alegados pelo empregado. A Justiça de primeiro grau determinou que o bancário fornecesse seu número de telefone, mas ele recorreu, alegando violação de privacidade.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST cassou a liminar que impedia o uso de provas digitais de geolocalização, limitadas aos horários alegados pelo trabalhador, e o processo ficou em segredo de justiça.

Segundo o TST, a prova é adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo de comunicações garantido na Constituição. A produção de provas digitais é respaldada por leis como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Lei de Acesso à Informação e o Marco Civil da Internet.

Privacidade

A geolocalização não configura invasão de privacidade se aplicada apenas nos dias e horários em que o empregado está em serviço. Vale ressaltar que a prova digital não exclui os meios tradicionais, como testemunhos ou documentos.

O que pode ser configurado hora extra?

A frequência e a urgência das mensagens influenciam a decisão de considerá-las como horas extras. Receber mensagens regularmente fora do horário de trabalho pode ser interpretado como trabalho extra. No entanto, mensagens esporádicas e sem urgência geralmente não configuram hora extra.