O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.973, que estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores econômicos e para pequenos e médios municípios. A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16), inclui alguns vetos.
A partir de 2024, a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários será substituída por uma taxa de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Entre 2025 e 2027, será adotado um modelo híbrido, combinando a contribuição sobre a folha de salários com a taxação sobre a receita bruta.
Lula também vetou a criação das Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários, por inconstitucionalidade, além de vetar a destinação de recursos à AGU e ao Ministério da Fazenda e o prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito, alegando que essas medidas contrariavam o interesse público.