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Lula sanciona lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis
09/12/2025 / 06:34
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Current image: Lula propõe “colocar os pobres no orçamento” e critica desigualdade em discurso na FAO
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) uma lei que aumenta as penas para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado pelo Senado em novembro.

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para alguns crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão:

  • Estupro de vulnerável: de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
  • Estupro de vulnerável com lesão corporal grave: de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • Estupro de vulnerável com morte: de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • Corrupção de menores: de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • Praticar sexo na presença de menor de 14 anos: de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • Submeter menor a exploração sexual: de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos;
  • Descumprir decisão judicial: de 3 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.

Monitoramento eletrônico

Além da alteração nas penas, a lei torna obrigatório o monitoramento eletrônico para condenados por crimes contra a dignidade sexual e contra a mulher ao deixarem o sistema prisional. A legislação também determina a coleta de material biológico (DNA) de investigados e condenados por essas infrações, com o objetivo de identificar o perfil genético.

O projeto altera o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para implementar essas mudanças.