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Lula sanciona lei que muda regras para concursos e permite prova à distância
09/09/2024 / 19:45
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Imagem: Reprodução

Após 20 anos tramitando no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL), aprovado no Senado em agosto, que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (9). Além de padronizar as regras, o PL busca modernizar os concursos públicos. Estados e municípios poderão criar as próprias regras para concursos municipais ou estaduais. As mudanças aconteceram em quatro pontos: local de realização da prova, critérios para abertura de concurso, tipos de prova e proibição da discriminação.

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Segundo o texto, as provas poderão ser realizadas total ou parcialmente de forma remota, através da internet, em ambiente individual e controlado. Porém, para que isso possa ser aplicado, a lei prevê que deve ser garantido que todos os candidatos tenha igualdade de acesso ao sistema de aplicação. O Executivo terá ainda que regulamentar e detalhar esse trecho.

A lei também estabelece critérios específicos para a abertura de concursos. A evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e a estimativa das necessidades futuras devem ser analisadas. Os postos que serão preenchidos devem ser explicitados e quantificados. Por fim, o impacto das contratações no orçamento também deve ser considerada.

Também não podem existir concursos anteriores ainda válidos para as mesmas vagas. Exceto se as pessoas selecionadas anteriormente não sejam suficientes para preencher as vagas necessárias. Foram estabelecidos três tipos de provas para os concursos:

+ Avaliação de Conhecimentos: Inclui provas escritas (objetivas ou dissertativas) e orais, abrangendo conteúdos gerais ou específicos;

+ Avaliação de Habilidades: Consiste na simulação de tarefas próprias do posto e testes físicos compatíveis com as atividades do cargo;

+ Avaliação de Competências: Engloba avaliação psicológica e teste psicotécnico, que será conduzido por um profissional habilitado.

Com o novo texto, fica formalizada a proibição da discriminação dos candidatos por motivos de sexo, idade, estado civil, condição física, deficiência, etnia e naturalidade para qualquer fase do concurso. O texto passará a valer em 2028, mas os atos que autorizarem novos concursos poderão antecipar suas mudanças. Os concursos abertos antes da sanção não poderão contar com as mudanças que a lei traz ao processo.