O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, confirmou, nesta quinta-feira (11), que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou um trecho da Lei das Saidinhas que impedia o preso do regime semiaberto de visitar a família.
A orientação foi dada pela ala jurídica do governo, como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União.
“Veto pontual é apenas na restrição das chamadas saídas temporárias, estabelecidas pela lei de execução penal, no sentido de permitir, e apenas nesse ponto, é apenas desse ponto que nós estamos divergindo da opinião do Congresso Nacional, a saída dos presos do regime semiaberto para visitar as famílias”, afirmou Lewandowski.
Foram citados pelo ministro alguns exemplos que estariam sendo desrespeitados com o artigo, como:
Lewandowski explicou que foi examinado e constatado pelo governo que o universo de pessoas beneficiadas é limitado, sendo cerca de 118.328. Esses detentos foram para o regime semiaberto após saírem do fechado por méritos prisionais e estarem de acordo com a legislação.
“Nós preservamos todas as outras restrições que foram estabelecidas pelo Congresso Nacional”, explicou, citando exemplos como:
Ainda foi ponderado por Lewandowski que Lula sancionará um trecho que, em sua opinião, é bastante “drástico”, sobre a proibição da saída temporária para presos do semiaberto que tenham praticado crime hediondo (como estupro e pedofilia) ou com violência e grave ameaça contra a pessoa (como roubo à mão armada).
Outro artigo, que fala sobre o preso poder sair temporariamente para atividades que facilitem sua integração ao convívio social, será vetado por consequência do primeiro veto.
Sendo assim, Lewandowski disse esperar que o Congresso saberá corrigir essa consequência a partir do veto de Lula.