João Pessoa 28.13ºC
Campina Grande 24.9ºC
Patos 31.3ºC
IBOVESPA 134960.19
Euro 6.0955
Dólar 5.483
Peso 0.0057
Yuan 0.774
Maconha: STF define limite de 40 gramas para diferenciar usuários e traficantes
26/06/2024 / 17:16
Compartilhe:
Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante – Foto: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta quarta-feira, (26) definir um limite de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para diferenciar usuário da droga do traficante.

A medida foi tomada na continuidade do julgamento em que a Corte resolveu, também por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Esse limite será usado até que o Congresso aprove uma regulação nesse sentido.

O critério definido pelo STF servirá para que a pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja presumida como usuária. É um critério relativo, e não absoluto.

Ou seja, será possível enquadrar como traficantes pessoas que forem abordadas com uma quantidade de droga menor do que o limite fixado, mas desde que existam outras provas.

Os ministros discutem agora quais seriam esses outros elementos que podem levar a caracterização do tráfico no lugar do uso. Foram citados a presença, por exemplo, de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de guardar a droga e o lugar em que se der o flagrante.

Na terça (25), a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Com a decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio não é mais crime. A prática continua sendo ilegal e a droga não pode ser consumida em local público.

A diferença é que, a partir de agora, quem for flagrado com maconha não vai ser punido criminalmente. Ou seja, o usuário não será alvo de inquérito policial e nem terá contra si uma condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas passa a ser um ato ilícito administrativo, e está sujeito a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a cursos.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

F5 Online com informações da CNN