O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) está alertando os prefeitos municipais que ainda não encaminharam a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025. Segundo as normas vigentes, a entrega do balancete de setembro é condicionada à prévia remessa da LDO ao TCE-PB.
De acordo com a corte de contas, até às 12h desta terça-feira (29), 23 municípios não haviam cumprido com essa obrigação, conforme registram os dados disponíveis no sistema TRAMITA.
Segundo o TCE, a ausência do envio da LDO para o ano de 2025 poderá resultar em sérias consequências, incluindo o bloqueio das contas municipais, uma vez que a não remessa até o dia 31 de outubro impedirá a entrega do balancete de setembro.
O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz Filho reiterou a importância do cumprimento desse prazo, ressaltando que tanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto os balancetes mensais devem ser enviados por meio do Sistema Tramita, garantindo a transparência e a correta gestão dos recursos públicos.
“Os prefeitos que ainda não atenderam à demanda devem agir com urgência para evitar complicações na gestão financeira de suas administrações“, afirma o tribunal.
A LDO é um instrumento de gestão financeira dos municípios, uma vez que estabelece as diretrizes que serão adotadas na elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
O documento também é elaborado em consonância com o plano de metas do governo, que leva em consideração três diretrizes -qualidade de vida, desenvolvimento econômico e sustentabilidade.