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Mais de 70 mil eleitores paraibanos podem ter os títulos cancelados; entenda
02/05/2025 / 19:35
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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Mais de 70 mil eleitores paraibanos que não compareceram nos três últimos pleitos podem ter seus títulos cancelados caso não regularizem suas situações até o dia 19 de maio.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), 71.029 eleitores estão com alguma pendência por não terem comparecido nas em um ou mais de um dos turnos das três últimas eleições.

Os dados do TRE-PB apontam que 62% dos eleitores faltosos são homens. Além disso,  o maior número de pessoas com o título irregular corresponde a quem não completou o ensino fundamental (38,95%). Já por faixa etária, os jovens de 25 a 29 anos lideram a lista de faltosos.

Vale lembrar que pessoas maiores de 70 anos, jovens entre 16 e 17 anos e os analfabetos não correm o risco de terem os seus títulos de eleitor cancelados, uma vez que o voto é facultativo para esse público.

Para regularizar o título, os eleitores devem acessar, até 19 de maio, os os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) –Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral” – ou dos TREs para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao Cartório Eleitoral, no horário de expediente.

Caso o eleitor não regularize sua situação com a Justiça Eleitoral, ele não poderá:

– Se inscrever e participar de concurso público, e tomar posse no cargo;

– Receber vencimentos, salários, proventos ou qualquer remuneração de cargo ou função pública, autárquica, paraestatal ou de empresas e fundações mantidas ou subvencionadas pelo governo;

– Participar de concorrências públicas ou administrativas da União, dos estados, dos municípios, das autarquias ou das entidades similares;   

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo; e

– Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

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