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MARTELO BATIDO: Construções próximas ao mar no Conde só poderão ter dois andares
13/01/2022 / 18:20
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Em decisão publicada nesta quinta-feira (13), a Justiça suspendeu a Lei Complementar (001/2021) que autoriza a construção de prédios na orla de até 3 andares com pilotis e com mais de sete andares em uma distância de 500 metros do mar, no Conde.

A medida é fruto de uma ação civil pública ajuizada pelas Associação do Povo Indígena Tabajara da Paraíba e Associação dos Moradores de Gurugi I. A decisão é da juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde.

De acordo com a decisão da juíza, foi considerado o parecer do Ministério Público e da Sudema para suspender as alterações na lei do zoneamento, de autoria da prefeita Karla Pimentel, que foi aprovado em 27 de dezembro de 2021, por oito votos favoráveis e um contra e sancionado no mesmo dia.

O projeto altera a lei de zoneamento e ocupação do solo no município de 2018, e muda as regras de construção de prédios, casas, muros e ocupação do solo. Atualmente no Conde, em áreas próximas ao mar, só é possível construir prédios de até dois andares.

Ainda de acordo com a decisão da juíza, a aprovação provocou alterações na política de planejamento e desenvolvimento do município, desrespeitando o procedimento legal.