Em meio ao embate entre grupos educacionais privados e o STF, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria essa semana. Essa portaria estabeleceu regras para conter a expansão de vagas em cursos de medicina oferecidos por instituições particulares, visando “assegurar a qualidade da formação médica no Brasil”.
As novas normas levam em consideração diversos critérios, incluindo as notas atribuídas aos cursos nas últimas edições do Enade e a estrutura do sistema público de saúde do município, como a disponibilidade de leitos para a realização de aulas práticas e estágios. Nenhuma instituição poderá criar mais de 240 vagas por ano ou ampliar em mais de 30% as vagas já existentes.
Os cursos de medicina privados são conhecidos por suas mensalidades elevadas, baixas taxas de evasão estudantil e alto valor de mercado, sendo uma fonte significativa de receita para mantenedoras de ensino. Isso resultou em um aumento significativo na abertura de novos cursos, passando de 113 em 2002 para 322 em 2018.
No entanto, essa expansão descontrolada de cursos e vagas trouxe desafios importantes, incluindo a garantia da qualidade do ensino, a abertura de cursos em regiões com infraestrutura adequada para aulas práticas e residência médica, bem como a distribuição mais equitativa de profissionais de saúde em todo o país.
Para enfrentar esses desafios, medidas foram tomadas, como o programa Mais Médicos em 2014 para áreas carentes de profissionais de saúde e o congelamento de abertura de faculdades de medicina em 2018.
Em abril de 2023, esse congelamento terminou, gerando debate sobre a abertura de novos cursos apenas onde há escassez de profissionais. Em meio a essa discussão, o MEC tomou a decisão de estabelecer critérios mais rigorosos para a expansão de vagas em cursos de medicina privados.