João Pessoa 30.13ºC
Campina Grande 31.9ºC
Patos 36.65ºC
IBOVESPA 127791.6
Euro 6.1026
Dólar 5.7947
Peso 0.0058
Yuan 0.8012
Médico Fernando Cunha Lima seguirá afastado das atividades profissionais, após decisão do CFM
16/10/2024 / 19:35
Compartilhe:
(Foto: Reprodução)

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB) manteve, na noite desta quarta-feira (16), a interdição cautelar do médico Fernando Cunha Lima, investigado por estupro de crianças. A medida foi anunciada após o julgamento realizado pelo Tribunal Superior de Ética Médica, em sessão realizada em 15 de outubro de 2024.

O pediatra ficará impossibilitado de exercer a profissão pelo tempo que for determinado e, enquanto isso, deverá ocorrer um processo ético profissional dando amplo direito de defesa ao acusado para apresentar suas alegações.

A interdição cautelar total impede que o médico exerça suas atividades profissionais até que as investigações e possíveis sanções administrativas sejam concluídas. A decisão foi tomada com base nos dispositivos previstos no art. 35, § 1º, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), após análise dos autos do recurso relacionado ao processo de interdição cautelar.

Essa é uma medida preventiva adotada pelo CFM em casos onde se entende que há riscos iminentes para a saúde pública ou para o exercício ético da profissão. A interdição cautelar não equivale a uma condenação definitiva, mas visa garantir a segurança dos pacientes enquanto o processo corre em instâncias internas da entidade reguladora.

O primeiro caso denunciado contra o médico, foi o de uma menina de nove anos que ocorreu em seu próprio consultório durante uma consulta. A mãe da garota foi até uma unidade da Polícia Civil onde foi registrado o Boletim de Ocorrência.

Em seguida, Gabriela Cunha Lima, sobrinha de Fernando, foi a público e denunciou o suspeito. O caso já prescrito, teria acontecido quando ela também tinha 9 anos e estava visitando a  casa do tio. Parentes de outras três vítimas também procuraram a polícia para fazer denúncias.

O que é a Interdição Cautelar?

A interdição cautelar é uma medida preventiva adotada pelo Conselho Federal de Medicina, que visa suspender temporariamente o exercício profissional de médicos quando há indícios de infração ética ou de que a conduta do profissional possa colocar em risco a saúde de pacientes. Ela é tomada com base em investigações preliminares, sem que haja uma decisão final do processo administrativo.

Confira a certidão:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
CERTIDÃO

DECISÃO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR

O Conselho Federal de Medicina, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57 e de acordo com art. 33 da resolução CFM nº 2.306/22, torna pública a decisão de INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL do exercício profissional do médico FERNANDO PARÉDES CUNHA LIMA, CRM-PB nº 808, proferida pelo CRM-PB e referendada no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 15/10/2024, conforme art. 35, § 1º, do CPEP, nos autos do recurso em Interdição Cautelar PAe nº 000027.31/2024-CFM (PEP CRM-PB nº 83.02/2024).

Brasília, 15 de outubro de 2024.

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente