
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), o texto-base de uma medida provisória que estabelece um novo modelo de tarifa social para a conta de energia elétrica. Aprovada por 423 votos a 36, a proposta amplia a gratuidade para famílias do Cadastro Único (CadÚnico) que consomem até 80 kWh por mês. A votação dos destaques ainda está pendente, mas a expectativa é que a matéria siga para o Senado ainda nesta quarta-feira, prazo limite para sua vigência.
A votação da MP estava prevista para o dia anterior, mas foi adiada devido à análise de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa aumentar a proteção de deputados e senadores contra investigações. Durante um almoço no Palácio do Alvorada, o presidente Lula fez um apelo ao presidente da Câmara, Hugo Motta, ressaltando a impopularidade que a derrubada da medida teria entre os beneficiados. A medida provisória foi publicada em maio e a nova tarifa social já está em vigor desde julho.
Segundo o governo, 60 milhões de brasileiros já tiveram isenção total na conta de luz, enquanto outros 55 milhões receberam descontos. A partir de janeiro do próximo ano, famílias com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão um desconto na conta de luz, com o abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% do valor total da conta.
Antes da aprovação da MP, apenas indígenas e quilombolas tinham gratuidade na conta de luz. Agora, o direito à tarifa social se estende a: famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita; pessoas com deficiência ou idosos (65+) no Benefício de Prestação Continuada (BPC); famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico; e famílias atendidas em sistemas isolados por módulos de geração offgrid.
A medida também inclui a possibilidade de renegociação de dívidas das hidrelétricas, com estimativa de arrecadação de até R$ 6 bilhões para atenuar reajustes tarifários no Norte e Nordeste. Além disso, a partir de 2026, os custos de geração de energia das usinas de Angra 1 e 2 serão rateados entre todos os usuários do sistema nacional, exceto para os consumidores de baixa renda.