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Medida protetiva a favor das mulheres passa a ser concedida de forma imediata
20/04/2023 / 15:43
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Foi sancionado pelo presidente da república Luiz Inácio Lula da Silva, um projeto de lei com alterações na Lei Maria da Penha para permitir o direito à medida protetiva de forma sumária, ou seja, a partir do momento em que a vítima fizer a denúncia à polícia ou apresentar suas alegações por escrito.

Nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União, foram publicadas as mudanças, dentre elas, três novos incisos no Artigo 19 da lei, que trata das medidas protetivas de urgência.

Segundo o texto: “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.”

As medidas protetivas de urgência devem ser permitidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, de acordo com as alterações.

Para quem tem dúvidas sobre o que a violência contra mulher, engloba, especialistas explicam que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma forma de violação de direitos humanos, independe da orientação sexual e ocorre quando há qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. E ocorre também nos casos de qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Lei Maria da Penha estabelece que todo caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado em inquérito policial, remetido ao Ministério Público e julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a Mulher e, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.

F5 Online com informações da Agência Brasil e reportagem de Aline Ramalho