O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 13.889, que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar, por meio da internet, pelas instituições de ensino da educação básica na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).
Segundo a nova legislação, tanto escolas públicas quanto particulares devem disponibilizar a lista dos materiais necessários em uma página online ou em outro meio eletrônico acessível.
A lei determina que a lista seja apresentada em um formato de fácil leitura e acesso gratuito. Caso os responsáveis solicitem, a lista também poderá ser fornecida em versão impressa nas secretarias das escolas.
Entre as informações exigidas estão:
A divulgação da lista deve ocorrer com pelo menos 45 dias de antecedência ao início do ano ou semestre letivo. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.
O governador vetou um dispositivo que previa punições, como multas e advertências, para as instituições que não seguissem a nova regra. O governo justificou o veto, afirmando que é preciso respeitar os critérios já estabelecidos no Código do Consumidor e na legislação federal, evitando assim invadir a competência da União.
Com informações do G1 Paraiba