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Paraíba sanciona lei que obriga escolas a divulgar lista de material escolar na internet
12/09/2025 / 09:29
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O governador João Azevêdo (PSB) sancionou a Lei nº 13.889, que torna obrigatória a divulgação da lista de material escolar, por meio da internet, pelas instituições de ensino da educação básica na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12).

Segundo a nova legislação, tanto escolas públicas quanto particulares devem disponibilizar a lista dos materiais necessários em uma página online ou em outro meio eletrônico acessível.

A lei determina que a lista seja apresentada em um formato de fácil leitura e acesso gratuito. Caso os responsáveis solicitem, a lista também poderá ser fornecida em versão impressa nas secretarias das escolas.

Entre as informações exigidas estão:

  • a relação dos itens exigidos, com indicação da quantidade por aluno;
  • a série ou etapa de ensino a que se refere;
  • a previsão de uso pedagógico dos materiais, quando aplicável;
  • advertência quanto à proibição de itens de uso coletivo ou de responsabilidade institucional, conforme determina a legislação consumerista vigente.

A divulgação da lista deve ocorrer com pelo menos 45 dias de antecedência ao início do ano ou semestre letivo. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor.

Veto

O governador vetou um dispositivo que previa punições, como multas e advertências, para as instituições que não seguissem a nova regra. O governo justificou o veto, afirmando que é preciso respeitar os critérios já estabelecidos no Código do Consumidor e na legislação federal, evitando assim invadir a competência da União.

Com informações do G1 Paraiba