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MEI caminhoneiro: Migração para a categoria pode ser feita até 31 de janeiro
23/01/2023 / 08:24
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Os profissionais que atuam no transporte autônomo de cargas, e que desejam aderir ao MEI Caminhoneiro, precisam fazer a migração para a categoria até o dia 31 de janeiro, alerta o Sebrae/PB. De acordo com a instituição, o prazo é válido para quem já é formalizado como microempreendedor individual (MEI) ou que possui CNPJ ativo em outro regime de tributação.

Ainda de acordo com o Sebrae, para se enquadrar no MEI Caminhoneiro o empreendedor deve optar por uma das quatro ocupações profissionais que estão disponíveis no sistema para quem deseja atuar como transportador autônomo de cargas. São elas: transportador autônomo de carga – municipal; transportador autônomo de carga – intermunicipal, interestadual e internacional; transportador autônomo de carga – produtos perigosos; e transportador autônomo de carga – mudanças.

Independentemente da ocupação escolhida, ao fazer a migração para o MEI Caminhoneiro o empreendedor não pode prestar outros serviços além desses quatro que são listados para a categoria. Segundo a legislação, o MEI Caminhoneiro não pode se tornar titular, sócio ou administrador de outras empresas, nem abrir filiais.

Já os principais benefícios para a categoria são praticamente os mesmos que são concedidos para os demais microempreendedores individuais, como a possibilidade de emitir nota fiscal e de ter acesso a financiamentos e linhas de crédito com condições especiais para pessoa jurídica. Além disso, tanto o MEI quanto o MEI Caminhoneiro realizam o recolhimento do INSS, o que possibilita acesso ao auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria, entre outros benefícios.

Por outro lado, o que diferencia o MEI ‘comum’ do MEI Caminhoneiro, segundo a analista técnica do Sebrae/PB, Nelijane Ricarte, é o limite anual de faturamento, além do valor da contribuição mensal da categoria.

“A primeira diferença entre o MEI e o MEI Caminhoneiro é o teto de faturamento anual, uma vez que o MEI tem faturamento até R$ 81 mil, enquanto que o do MEI Caminhoneiro é de R$ 251,6 mil. Outro ponto de diferenciação é a forma de recolhimento da contribuição mensal, por conta da alíquota do INSS. Para o MEI, essa alíquota é de 5% do valor do salário-mínimo. Já para o MEI Caminhoneiro ela é de 12% do salário-mínimo”, explica a analista.

Orientação 

Para esclarecer mais dúvidas sobre o MEI ou o MEI Caminhoneiro, os empresários ou potenciais empreendedores podem contar com os serviços gratuitos de orientação do Sebrae/PB. Para isso, basta entrar em contato com a instituição através do WhatsApp ou da Central de Relacionamento, ambos com número 0800 570 0800.