
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina neste domingo (31). Esta declaração reúne informações sobre o faturamento do MEI ao longo de 2025 e se houve contratação de empregado no período. O envio é obrigatório para todos, mesmo para quem não teve faturamento.
A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente à Receita Federal para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa atua dentro do regime, cujo limite de faturamento em 2025 é de R$ 81 mil por ano. O não envio pode gerar multas e até o cancelamento do CNPJ. Caso o MEI fique dois anos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias, o registro também pode ser cancelado definitivamente.
O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a aba “Já sou MEI” e escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” para entregar a declaração. Será solicitado o CNPJ e o ano a ser declarado. Em seguida, o empreendedor deve preencher os dados com as receitas obtidas no ano. Em caso de ausência de faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00.
Todos os MEIs, inclusive aqueles que não tiveram faturamento durante 2025, devem enviar a declaração. O atraso na entrega gera multa de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos devidos, com valor mínimo de R$ 50.
O limite anual para 2025 é de R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade. Se ultrapassado, o MEI deve pagar tributos sobre o excedente e poderá ser desenquadrado do regime, migrando para Microempresa (ME). Para faturamento até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Para ultrapassagens maiores, o processo é retroativo a 1º de janeiro do ano em que excedeu o limite, podendo gerar custos adicionais.
O advogado especialista em direito tributário Gabriel Santana Vieira explica que o empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional para ajustar seu enquadramento e iniciar o pagamento dos tributos conforme o novo regime.
Se houver erro na declaração, o MEI pode retificar selecionando o ano-exercício e escolhendo a opção de retificadora no tipo de declaração. Depois, deve corrigir o dado e reenviar a declaração, guardando o novo recibo de transmissão.
O cumprimento dessas obrigações é fundamental para a regularidade fiscal do MEI e evita multas e cancelamento do CNPJ.