O Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (31), traz em edição suplementar, a publicação da Lei de Proteção Social dos Militares, matéria aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa.
A publicação se deu após reuniões entre a categoria e o governador João Azevêdo (Cidadania). Um dos vetos foi sobre a incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado da Paraíba. Além disso, houve veto do artigo 15, que trata da reserva remunerada de ofício.
Outra providência é que será encaminhada pelo governo à Assembleia Legislativa proposta de alteração da lei de remuneração para adequar a legislação estadual ao que se refere as regras da Lei Federal 13.954/19, ficando assegurado aos militares que ingressaram na corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 a percepção do adicional de inatividade e o cálculo dos proventos de aposentadoria correspondente ao soldo do posto ou graduação imediatamente superior ao que possuía quando estava na ativa dos serviços.
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