O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada de obrigação de fazer contra a prefeita de Pocinhos, Eliane Galdina, para corrigir deficiências estruturais e operacionais na administração tributária municipal. A ACP foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Campina Grande, Antônio Barroso Pontes Neto.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em razão da adesão ao projeto IPTU Legal, do Planejamento Estratégico do MPPB. Por meio do projeto, o Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público do MPPB desenvolveu, em conjunto com as promotorias que atuam nesta seara e com outros parceiros, como o Tribunal de Contas do Estado (TCE/PB), a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Fórum Paraibano de Administradores Tributários (FPAT), uma linha de atuação voltada a identificar deficiências nas administrações tributárias municipais com o objetivo de aperfeiçoá-las.
Em relação ao município de Pocinhos, em um primeiro momento, o relatório inicial elaborado no âmbito do projeto identificou problemas como a ínfima arrecadação; inexistência de planta genérica de valores; falta de cadastro de beneficiários de isenções; falta de atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU; falta de informatização do controle da dívida ativa e do controle de arrecadação, trazendo-se à tona fortes indícios de irregularidades. Estas constatações foram repassadas ao município, a fim de que, visando ao interesse público, pudesse atuar no sentido de saná-las.
A Promotoria de Justiça, então, elaborou uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta e ofertou ao município, na tentativa de minorar as consequências da deficiência de arrecadação do IPTU no município. Todavia, apesar das tratativas, a gestão não se mostrou interessada em sanear as irregularidades da administração tributária de forma consensual e não assinou o TAC, de acordo com o MP.
“Além do descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao deixar de instituir, prever e arrecadar os tributos, é considerada ilícita a conduta do Chefe do Executivo que deixou de adotar as providências necessárias a sua cobrança”, complementou o promotor.
Desse modo, de acordo com promotor de Justiça, mostrou-se necessário o ajuizamento da ação civil, a fim de determinar que a gestora municipal observe a Lei de Responsabilidade Fiscal e implante imediatamente mecanismos que garantam a eficiência do sistema de arrecadação tributária, de modo a assegurar a eficiência tributária do município de Pocinhos, em especial, quanto ao IPTU.
O promotor de Justiça ainda requereu a condenação da gestora por danos morais coletivos baseado no entendimento do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Dias de Moura Ribeiro.
Conforme o promotor de Justiça, no caso de Pocinhos, a histórica negligência na arrecadação do IPTU local ocasionou um grandioso prejuízo aos cofres municipais, os quais deixaram de aplicar o montante em serviços essenciais à população, como saúde, segurança, educação, obras de infraestrutura e asfaltamento. “Isso porque, após pagamento do imposto pelo cidadão, os valores destinados aos cofres públicos municipais representam uma significativa fonte financeira para custear os principais gastos da administração pública e realizar novos investimentos na cidade”, explicou o promotor.
1) Adequação do Código Tributário Municipal às disposições da Lei Complementar 175/2020;
2) Cadastramento de beneficiários de isenções de natureza tributária;
3) Elaboração de Planta Genérica de Valores;
4) Informatização e Atualização do Procedimento de controle da dívida ativa tributária e do controle da arrecadação;
5) Atualização do valor venal dos imóveis vinculados aos contribuintes do IPTU;
6) Observância da obrigatoriedade de encaminhamento de representações fiscais para fins penais ao órgão do Ministério Público com atribuição para a espécie;
7) Adequação da legislação municipal quanto aos requisitos necessários para o cargo de fiscal de tributos, qualificando-os como de nível superior para provimentos futuros;
8) Editar norma municipal regulamentando a cobrança judicial e/ou negativação dos créditos lançados em dívida ativa em até 30 dias após o respectivo lançamento.