O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta terça-feira (03.10), ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a prefeita do Conde, Karla Maria Martins Pimentel, e a secretária municipal de administração, Patrícia Sales Farias, por uso de verbas ou valores públicos para custear despesas de uma viagem realizada à Argentina no último mês de fevereiro.
A ação foi impetrada pela promotora de Justiça que atua na defesa do patrimônio público no Conde, Cassiana Mendes de Sá. Ela é um desdobramento de inquérito civil instaurado a partir de denúncias informando que a prefeita e a secretária, que à época do fato era a procuradora-geral do Município, realizaram uma viagem a Buenos Aires, sem interesse público, utilizando-se de recursos provenientes dos cofres municipais.
A investigação do MPPB confirmou a denúncia e constatou o registro de dois empenhos no Portal da Transparência da Prefeitura do Conde, datados de 23 de fevereiro deste ano, no valor de R$ 4 mil, cada. De acordo com o MPPB, apesar de os empenhos informarem que o recurso público se destinava ao pagamento de cinco diárias em Buenos Aires para tratar de “assuntos do interesse do município”, ficou provado nos autos que a viagem tinha fins recreativos e particulares.
Ainda segundo o Ministério Público, instada a prestar esclarecimentos, a prefeita alegou que a viagem foi programada, inicialmente, para o cumprimento de agenda institucional em que foram previstos vários encontros com potenciais parceiros na Argentina, ensejando a divulgação do município como destino turístico, tudo sob o auxílio do embaixador do Brasil em Buenos Aires. Porém, aduziu ter recebido comunicado do embaixador, asseverando que, por fatores não especificados, não poderia acompanhar a equipe que estaria no país nas reuniões agendadas.
“A referida comunicação não foi apresentada, muito menos a data de envio/recebimento do comunicado. Também não foram apresentados e-mails, convites ou outros comunicados que atestassem a real pretensão de realização das reuniões e ainda que assim o fosse, parece desarrazoado que o desembarque no país vizinho fosse na data de 23 de fevereiro de 2023, como se extrai da agenda citada, se as supostas reuniões estivessem programadas unicamente para o dia 27 de fevereiro, havendo um grande período de ociosidade, contrária à eficiência pública”, disse a promotora de Justiça.
Segundo a promotora, a versão apresentada pela gestora não se comprovou. Em entrevista a uma rádio local, a própria prefeita disse que viajou à Argentina “a passeio para descansar depois do carnaval”. Além disso, acrescenta o MP, em resposta ao ofício do MPPB, a Embaixada do Brasil na Argentina informou inexistir em seus arquivos, no período entre 23 de fevereiro a 3 de março de 2023, registro de pedido do município de Conde para reunir-se com o então embaixador do Brasil em Buenos Aires, Reinaldo José de Almeida Salgado.
“Por todo o relato, o dolo e reprovabilidade das condutas das implicadas se mostram evidenciados, justificando o ajuizamento da ação de improbidade administrativa”, afirmou a representante do MPPB.
Na ação, o Ministério Público pede ao Juízo da Vara Única do Conde que seja declarada a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, inciso XII da Lei 8.429/1992 por parte da prefeita Karla Pimentel e da então procuradora-geral do município, Patrícia Farias, e que elas sejam condenadas às sanções elencadas no artigo 12, inciso I da mesma lei (perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos).
O MPPB requer ainda que, uma vez julgados procedentes os pedidos, seja comunicado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inclusão do nome das agentes ímprobas no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e à Justiça Eleitoral para as anotações, nos registros respectivos, dos prazos de suspensão dos direitos políticos das rés, a serem definidos pelo Juízo.
Confira na íntegra nota divulgada pela Secretaria de Comunicação do Conde:
Prefeita Karla Pimentel recebeu com muita surpresa o ajuizamento por parte do Ministério Público do Processo em relação a questão das diárias referentes a viagem da gestora à Argentina, no final de fevereiro deste ano e ressalta que só agora tomou conhecimento da ação e aguardará a citação para que dentro do exercício da ampla defesa, apresentar todas as justificativas que já foram informadas ao próprio MP, reiterando que não foi cometido nenhum ato ilícito.
Houve a viagem, com agendas programadas pelo Escritório de Representação do Estado da Paraíba e com o cancelamento das mesmas, a Prefeita retornou ao Brasil, sendo realizado todo o processo regular de estorno das diárias emitidas. Também é importante destacar que o fato já havia sido analisado também pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o qual apurou todas as informações necessárias e entendeu que não foram observadas nenhuma irregularidade, optando pelo arquivamento do processo.
Além disso, o Ministério Público Estadual também analisou todas as informações necessárias, apresentadas e o mesmo seguindo a decisão do TCE-PB, opinou também pelo arquivamento do processo.
A Prefeita Karla Pimentel reforça que está à disposição para prestar qualquer tipo de esclarecimento e que vai tomar todas as medidas necessárias no sentido de apresentar sua defesa em relação ao assunto.