O Ministério Público da Paraíba ofereceu denúncia contra o responsável pela instituição de longa permanência para idosos Cuidart, Rodrigo de Araújo Pontes, e a enfermeira-chefe do abrigo, Brenda Louyse Oliveira de Souza, pelos crimes previstos no artigo 99 do Estatuto do Idoso e no artigo 129 do Código Penal. O abrigo, localizado no bairro de Tambauzinho, em João Pessoa, foi interditado pela Vigilância Sanitária em abril.
Na denúncia, o MP sustenta que os acusados expuseram a perigo a integridade e a saúde, física e psíquica, dos idosos institucionalizados no local, submetendo-os à condições desumanas e degradantes, cuja conduta resultou em lesões corporais e no óbito de oito idosos que estavam abrigados. Além disso, a segunda denunciada provocou lesões corporais de natureza gravíssima numa idosa de 92 anos, que em decorrência, teve um membro amputado.
A denúncia foi oferecida pela 5ª promotora de Justiça da capital, Dinalba Araruna Gonçalves, nos autos do inquérito que tramita na 5ª Vara Criminal de João Pessoa.
A promotora de Justiça requereu ainda a prisão preventiva de Rodrigo Pontes por resguardo da ordem pública e risco de fuga.
”A gravidade das infrações praticadas, aliadas às provas dos autos, demonstra que a segregação provisória do imputado é medida de rigor, principalmente em razão da garantia da ordem pública e, sobretudo, por se tratar de crime praticado em face de múltiplos idosos, dos quais dezessete se encontravam em situação de extrema vulnerabilidade, acamados, mal alimentados, de modo que estando o acusado em liberdade, poderá, desaparecer do domicílio da culpa, numa tentativa de se furtar à aplicação da lei penal”, ressalta a promotora na denúncia.
Conforme a denúncia, no último dia 4 de abril, a Vigilância Sanitária e a Secretaria de Saúde de João Pessoa verificaram que a instituição de longa permanência Cuidart funcionava sem licença sanitária e sem alvará de funcionamento. Durante a inspeção realizada foram contabilizados 39 pacientes idosos, entre homens e mulheres, em situação de negligência e vulnerabilidade, alguns dos quais se apresentavam em avançado estado de desnutrição, desidratação e infecções recorrentes.
Além disso, as equipes também verificaram irregularidades na documentação dos idosos, pois alguns não tinham prontuários, nem outro documento que pudesse identificá-los. Ficou constatado ainda que as medicações de uso controlado eram ministradas sem receituário próprio, a exemplo de morfina.
Devido às precárias instalações e péssimas condições de higiene, foi determinada a transferência dos idosos para o Hospital Padre Zé. Dezessete idosos foram levados, com urgência, para o hospital durante a madrugada do dia 5 de abril, os quais em sua maioria se encontravam acamados, desidratados, emagrecidos e dois deles apresentavam sinais de infecção ativa.
A equipe médica do hospital constatou que os idosos foram admitidos com quadro de desorientação, alguns dos quais tinham postura de contratura, especialmente quatro idosas que apresentavam posição de defesa com os braços cruzados sobre o tórax, enquanto outros apresentaram um quadro de saúde mais agravado, decorrente da ação comissiva dos acusados.
Conforme o relato das testemunhas, os idosos estavam instalados em um local insalubre, com gotejamento de água da chuva em seus dormitórios, banhos gelados durante a madrugada, feridas abertas e purulentas, além de serem privados de água e alimentos, situação que acelerou a morte de alguns pacientes e agravou o estado de saúde de outros.
Sete idosos faleceram no Hospital Padre Zé após serem retirados do abrigo, e um idoso já tinha falecido dentro da própria instituição, dias antes do resgate.
Os médicos verificaram que uma das vítimas, uma idosa de 92 anos, apresentava lesão corporal de natureza gravíssima, uma necrose no dedo grande do pé, com sinais de infecção generalizada que denotava um quadro agudo que vinha se arrastando há meses e não foi observado pela direção da entidade, nem sequer pela enfermeira-chefe.
Conforme a denúncia, esse ferimento era de conhecimento geral da equipe do acusado Rodrigo e, especialmente da enfermeira chefe Brendah Souza, que tinha ciência de que o dedo da idosa estava necrosado e ainda assim administrava o uso de uma pomada sem a devida prescrição médica. Deste modo, o descaso com o ferimento resultou na necrose, não apenas do dedo, além dos demais dedos do pé esquerdo, causando a imobilização do joelho e levando à amputação do membro inferior esquerdo.
Cuidadores da entidade ouvidos durante o inquérito informaram que a idosa foi admitida no abrigo em novembro de 2020, e que foi ferida no dedo do pé, pela conduta da enfermeira Brendah Souza.
O Ministério Público denunciou Rodrigo Pontes e Brendah Louyse Souza como incursos nas penas do artigo 99, parágrafo 2° (por oito vezes, pela morte de oito idosos) e art. 99, (por 31 vezes) do Estatuto do Idoso c/c art. 71, do Código Penal e art. 129, parágrafo 2°, inciso III, CP, (em relação à paciente que teve a perna amputada).