O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa para manter a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em ambientes fechados, em todo o território estadual.
O orgão quer essa medida até que seja garantida a cobertura vacinal do público maior de 18 anos com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de cinco a 11 anos de idade) com a segunda dose da vacina contra o coronavírus e desde que constatado cenário epidemiológico favorável, levando-se em conta a ocupação de leitos covid e o número de casos diagnosticados da doença.
A foi ajuizada pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nela, o MPPB requer a concessão de tutela provisória de urgência, em caráter liminar, para suspender os efeitos do artigo 6º do Decreto Estadual, e do artigo 11 do Decreto do Município de João Pessoa, que entraram em vigor a partir dessa sexta-feira (8/04) e dessa quinta-feira (7/04), respectivamente, tornando facultativo o uso de proteção facial em espaços abertos e, no caso da capital, também em ambientes fechados.
Conflitos legais e orientações
Conforme explicou a promotora de Justiça, um dos motivos que levou ao ajuizamento da ação é o conflito instaurado pela edição do Decreto 42.388 com a situação de calamidade decretada pelo próprio Estado da Paraíba, em razão da pandemia, e que está vigente até 3 de maio. “Os decretos sobre a covid-19 publicados esta semana violam a Lei Estadual 11.717, de 3 de julho de 2020, a qual obriga o uso de máscaras de proteção pelos moradores, funcionários, visitantes e colaboradores de empresas de entrega ou manutenção e todas as pessoas que circulem pela área comum de condomínios residenciais, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19”, disse.
Segundo o MPPB, a flexibilização do uso de máscaras em ambientes fechados também vai de encontro à orientação do Ministério da Saúde, que considera como esquema vacinal completo para proteção contra a covid-19 a aplicação de três doses dos imunizantes da Pfizer, Coronavac e AstraZeneca e de duas doses da vacina da Jansen no público adulto e a aplicação de duas doses dos imunizantes destinados ao público infantil.