João Pessoa 28.13ºC
Campina Grande 26.9ºC
Patos 28.34ºC
IBOVESPA 128154.79
Euro 5.5529
Dólar 5.157
Peso 0.0058
Yuan 0.713
MP processa seis empresas do grupo econômico da Braiscompany em ação que pede condenação de sócios
19/05/2023 / 09:32
Compartilhe:

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nessa quinta-feira (18.05), uma ação civil pública junto à 11ª Vara Cível de João Pessoa, contra o grupo econômico da Braiscompany (seis empresas), além de seus sócios administradores, Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos.

O MPPB requereu a manutenção das medidas já solicitadas e deferidas em ação cautelar e já deferidas e fez novos pedidos, incluindo a desconsideração da personalidade jurídica das empresas, a reparação integral dos danos causados aos consumidores individuais já identificados e outros identificáveis de acordo com valores aplicados na celebração de contratos e a condenação por dano moral.

De acordo com a ação, ajuizada pelo promotor de Justiça, Romualdo Tadeu de Araújo Dias, diretor-geral do MP-Procon, além da Braiscompany, estão sendo processadas as empresas: Braistech Centro de Inovação e Tecnologia (Centro, Campina Grande/PB), a Brais Games Software (Centro, Campina Grande/PB), a Brais Holding Participações (Vila Olímpia, São Paulo/SP), a Geração Crypto Treinamentos e Cursos (Vila Olímpia, São Paulo/SP) e a Mais Veículos Serviços Limpeza Automotiva (com sede nas Malvinas, Campina Grande/PB).

Segundo o representante do MPPB, essas empresas compõem um grupo econômico, do qual a Braiscompany faz parte, e em que Antônio Neto e Fabrícia Farias são sócios-administradores. Por essa razão, devem constar também como réus na ação, a fim de possibilitar o ressarcimento dos consumidores, na fase de execução, “como medida de salvaguarda ao crédito decorrente do dano praticado”.

A ACP detalha o modo de funcionamento da Braiscompany, que se intitulava “a maior gestora de criptoativos da América Latina”, da “exchange”, (plataforma digital onde é possível comprar, vender, trocar e guardar criptomoeda) e dos “brokers” (intermediador entre a empresa e os clientes que diziam ter a expertise necessária para lidar com as criptomoedas). Contudo, não ficou claro a forma pela qual a empresa gerava os lucros, “de modo que o cliente termina sem saber de fato como funciona o mercado de criptomoedas e de que forma vai se dar o alto retorno aguardado”.

Inquérito civil público

Os fatos envolvendo a empresa com sede em Campina Grande estão sendo investigados no Inquérito Civil 002.2023.005414, que apura em sua integralidade reclamações de consumidores contra a Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos, a partir do atraso no pagamento dos contratos de gestão temporária de criptoativos, desde o fim do ano passado.

De início, os sócios alegaram aos seus clientes que o atraso era decorrente de limitações de pagamento da Binance (empresa corretora de criptomoedas) e que seria regularizado, o que não ocorreu. Em audiência extrajudicial, a Binance esclareceu que a Braiscompany nunca possuiu conta como pessoa jurídica e que havia contas de pessoas físicas, entre elas a da sócia administradora, Fabrícia, e que a Braiscompany não precisava da Binance para a realização dos pagamentos. Os sócios não compareceram às audiências.

Para atender o alto fluxo de reclamações dos consumidores, o MP-Procon elaborou e disponibilizou um formulário online, o qual recebeu 3.364 respostas, entre os dias 2 e 31 de março de 2023. As informações foram analisadas, a partir das quais foi identificado um prejuízo de R$ 258.252.638,31.

Marketing para ludibriar consumidor

Ainda na ação, o MPPB lembra que o casal Antônio Neto e Fabrícia Campos usava suas vidas pessoais como estratégia de marketing para promover a empresa, compartilhando em suas redes sociais viagens a destinos paradisíacos, usando jatinhos, exibindo carros e marcas de luxo, imóveis de grande valia, passando a mensagem de que toda aquela riqueza foi alcançada a partir da utilização do modelo de negócios que comercializavam.

“Uma ação orquestrada para ludibriar o consumidor que, na maioria das vezes, não tem acesso a nenhum desses itens”, diz trecho da peça ministerial.

Pirâmide financeira e desfazimento patrimonial

Para o MPPB, o empreendimento da Braiscompany possui características essenciais basilares a uma pirâmide, em especial a promessa de rendimentos anormalmente altos, a agressiva captação de clientes e a forte evidência de que os resultados da empresa se devem muito mais aos aportes financeiros dos contratantes que chegaram em momento posterior, do que à receita gerada pela atividade negocial desenvolvida. Por este motivo e outros, um dos pedidos do MPPB foi a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em busca da verdade real dos fatos.

O Ministério Público também apurou que a Braiscopany promoveu um desfazimento patrimonial, quando, por exemplo, transferiu um jato de dois motores, modelo 400A, em meio às acusações de fraude. A aeronave custa, em média, R$ 5 milhões.

Na ação cautelar 0807241-09.2023.8.15.2001, ajuizada pelo MPPB, em 16 de fevereiro deste ano, foi requerido o bloqueio de R$ 45,1 milhões, verificando-se a insuficiência do saldo nas contas, restando bloqueados a quantia irrisória de R$ 200,07, em contas do casal.

Principais pedidos do MPPB à Justiça:

– A citação dos demandados, sendo a empresa requerida na pessoa de seu representante legal para, querendo, contestarem a ação, sob pena de revelia e confissão;

– A manutenção, até o julgamento final da ação civil pública, das medidas cautelares deferidas;

– A desconsideração da personalidade jurídica das empresas constantes no polo passivo, haja vista a confusão do quadro societário destas e o desfazimento patrimonial já constatado na ação cautelar, de modo a permitir o descortinamento da realidade patrimonial;

– O julgamento totalmente procedente da ação, reconhecendo-se a conduta ilícita dos requeridos, condenando-os nos seguintes termos: restituição integral dos danos causados aos consumidores, individualmente identificados ou identificáveis, contemplando: a devolução dos valores aplicados pelos consumidores na celebração dos contratos; o lucro cessante, compreendido pelos valores prometidos em contrato; a multa contratual no valor de 30%; o dano moral e a correção monetária respectiva.

– A condenação da empresa demandada e de seus sócios, por danos morais coletivos no montante de R$ 20 milhões, tendo por base a função punitiva, aliada ao caráter preventivo, levando em consideração o porte econômico da empresa e os bens jurídicos afetados.