O Ministério Público da Paraíba recomendou ao município de Bayeux que observe estritamente a ordem prioritária de aplicação da vacina contra a covid-19, prevista nos planos, nacional, estadual e municipal de imunização.
A medida foi tomada após tomar conhecimento que a Secretaria Municipal de Saúde teria programado a vacinação de policiais rodoviários, para os quais já teriam doses reservadas pelo Governo do Estado.
O município deve priorizar, neste momento, a população com comorbidades.
Em audiência na última sexta-feira, o município adiantou aos representantes do MPPB e do Ministério Público Federal, que cumpriria a recomendação.
A audiência foi conduzida pela promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Maria Lobo da Silva, e pelos procuradores da República, José Guilherme Ferraz e Janaína Andrade de Sousa, tendo a participação do secretário municipal de Saúde e da coordenadora da Imunização Municipal.
A recomendação formalizando a orientação do Ministério Público foi expedida pela promotora Fabiana Lobo, que atua na área da saúde, em Bayeux. O documento foi dirigido à prefeita Luciene Andrade Gomes Martinho e ao secretário municipal de Saúde, Adriano da Silva Nascimento.
Além de recomendar a suspensão da vacinação de integrantes das forças de segurança, o MPPB também observou que o município deve exigir que os trabalhadores de saúde a serem vacinados (a exemplo dos educadores físicos) apresentem documentos comprobatórios de que atuam, efetivamente, nos serviços de saúde e não em atividades de interesse da saúde, conforme orientação do Ministério da Saúde.
A promotora de Justiça chama a atenção para o fato de que, nesta segunda-feira (26), a fila da vacinação das pessoas com comorbidades estava estagnada nos 59 anos e esse é o grupo prioritário da atual etapa.
“Na audiência da última sexta-feira, o município se comprometeu a suspender imediatamente a vacinação de policiais agendada para aquela tarde, em detrimento das pessoas com comorbidades que estão na prioridade da fila. Expedimos a recomendação nesta segunda-feira, dando o prazo de 48 horas, observada a extrema gravidade da situação, para que o município se manifeste formalmente acerca do atendimento espontâneo, relacionando as medidas que serão tomadas para seu cumprimento”, explicou a promotora Fabiana Lobo.